Estas zonas privilegiadas existem em várias partes do globo e alguns entusiastas chegam a falar delas como "tax havens" ou "paraísos fiscais".
Quanto maior a carga fiscal existente em certos países, maior é o interesse de empresas e pessoas físicas em fazer investimentos no exterior, atraídos por inúmeros factores, tais como: moedas fortes, estabilidade económica e política, isenções fiscais ou impostos reduzidos sobre os rendimentos, segurança, sigilo e privacidade nos negócios, liberdade de câmbio e eventual acesso a determinados tipos de financiamento internacional, a juros baixos.E, para as sociedades comerciais constituídas nessas "zonas livres" convencionou-se dar o nome inglês de "offshore companies".
Assim, uma "offshore company" é uma entidade situada no exterior, sujeita a um regime legal diferente, "extraterritorial" em relação ao país de domicílio de seus sócios. Mas a expressão é aplicada mais especificamente a sociedades constituídas em "paraísos fiscais", onde gozam de privilégios tributários (impostos reduzidos ou até mesmo isenção de impostos). E isso só se tornou possível quando alguns países adoptaram a política da isenção fiscal, para atrair investimentos e capitais estrangeiros.
No Uruguai são conhecidas as "SAFI", prontas para serem compradas e mesmo nos Estados Unidos já se considera que as "LLC", constituídas no Estado de Delaware, podem operar como "offshore companies", com benefícios fiscais, desde que só façam negócios no exterior.
As holdings offshore ainda são muito usadas para adquirir e vender património pessoal, fazer aplicações financeiras e outros negócios particulares, além de permitir a transmissão de heranças sem os custos, discussões e demoras inerentes a um inventário.
Problema? Para além de esconderam, muitas vezes, proveniências financeiras de difícil explicação, correspondem, além do mais, a investimentos que não contribuem para a riqueza nacional!
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